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Informações atualizadas em: 27/06/2025 - 16:42:13
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04/02/2025 TERMO DE AUTORIZAÇÃO TERMO DE AUTORIZAÇÃO - DISPENSA: 2025.01.24.1/2025 EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2025.01.24.1 Francisco Cassiano de Sousa, Ordenador(a) de Despesas da CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES/Ceará, no uso suas atribuições que lhe são conferidos por Lei, em cumprimento ao parágrafo único do art., 72 da Lei Federal nº 14.133/2021, e considerando toda documentação que consta nos autos do processo administrativo Dispensa de Licitação nº 2025.01.24.1, em especial, o parecer jurídico, autorizo a contratação da empresa HENRIQUE DE SOUSA BRITO ME, inscrita no CNPJ nº 21.848.119/0001-99, para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ALIMENTAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DO SITE OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL EM ATENDIMENTO A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E A LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO, pelo valor global de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), com fundamento no art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021.

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Perguntas e respostas

Pergunta Resposta
O que é licitação? Licitação é procedimento administrativo formal em que a Administração Publica convoca, por meio de condições estabelecidas em ato próprio (edital ou convite), empresas interessadas na apresentação de propostas para o oferecimento de bens e serviços. Objetiva garantir a observância do principio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, de maneira a assegurar oportunidade igual a todos os interessados e a possibilitar o comparecimento ao certame do maior numero possível de concorrentes.
Porque fazer licitação? A Constituição Federal, fundamentou em seu art. 37, inciso XXI, a obrigatoriedade do procedimento licitatório nas contratações da administração pública, e a Lei 8.666/93, art. 2º, regulamento os procedimentos, a fim de valer a obrigatoriedade dos mesmos.
Quais leis regulamentam? As licitações são regulamentadas pela Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, também chamada Lei Geral das Licitações, que normatiza as concorrências, tomadas de preços, convites, leilão e concursos; os pregões foram formalizados pela lei 10.520 de 17 de julho de 2002.
Quem precisa fazer licitação? Todos os órgãos da Administração Pública direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios estão obrigados à licitação.
Quem pode vender para o setor público? Qualquer empresa que atenda os requisitos do edital pode contratar com a administração pública, só é necessário estar em dia com os documentos fiscais, e os demais solicitados no edital pertinente ao seu ramo de atividade.

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