Os Vereadores CICERO FELIPE SOBRINHO e LUIZ MARCIO PEREIRA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa a presente MOÇÃO DE APLAUSOS à Escola de Ensino Médio em Tempo Integral Miguel Saraiva Pinheiro — EEMTI Miguel Saraiva Pinheiro, pelo notável desempenho alcançado no SPAECE 2024. A EEMTI Miguel Saraiva Pinheiro obteve um crescimento expressivo em suas médias de desempenho, com destaque para a area de Matematica, que evoluiu de 257 pontos em 2023 para 279 pontos em 2024, e para Lingua Portuguesa, que subiu de 265 para 277 pontos no -~ mesmo periodo. Tais resultados representam uma elevação de 22 pontos em Matematica e 12 pontos em Lingua Portuguesa, evidenciando o compromisso e o esforgo coletivo da comunidade escolar. Este avango notorio é reflexo do empenho conjunto de alunos, professores, equipe gestora, funciondrios, familias e comunidade, especialmente das turmas egressas dos 3° Anos de 2024, que se destacaram por adotarem uma postura de altas expectativas, demonstrando protagonismo e responsabilidade com o préprio processo de aprendizagem. Cabe destacar que o SPAECE (Sistema Permanente de Avaliagio da Educação Basica do Ceará) é um instrumento do Governo do Estado que visa monitorar e melhorar a qualidade da educação publica por meio de avaliagdes padronizadas em Lingua Portuguesa e Matemitica, aplicadas aos alunos do ensino fundamental e médio. Seus principais objetivos sdo: avaliar o desempenho estudantil, subsidiar a gestdo escolar, fomentar melhorias na aprendizagem e orientar politicas publicas eficazes. Diante do desempenho exemplar da EEMTI Miguel Saraiva Pinheiro, esta Mogdo de Aplausos é uma justa e merecida homenagem a todos que integram essa instituigdo, cuja atuagdo dignifica a educagdo publica de Granjeiro e contribui significativamente para o d fortalecimento da cidadania e da esperança de um futuro melhor.
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO E AS REGRAS DA EQUIPE DE AGENTES PÚBLICOS DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE GRANJEIRO - CE, NOS TERMOS DO ART. 8º, §3º DA LEI FEDERAL N° 14.133, DE 1° DE ABRIL DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 14 DA PORTARIA 001/2020 QUE DISCIPLINA O FUNCIONAMENTO DA CAMARA MUNICIPAL DE GRANJEIRO/CE EM RELAÇÃO A PANDEMIA COVID-19 NA FORMA QUE INDICA.
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