Marcim

Luiz Márcio Pereira
Vereador(A) - Vereador Em Exercício
Partido: MDB
marciosecretariodeagricultura@hotmail.com

(88) 9967-24500

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LEGISLATURA ATUAL - 2025/2028

Quantidade de 17 matérias, representando 19,10% do total das matérias
Presente em 30 sessões, representando 100,00%

Dados atualizados em: 08/05/2026

Últimas matérias vinculadas
  • O Vereador LUIZ MARCIO PEREIRA no uso de suas atribuições legais e regimentais,
    vem mui respeitosamente requerer ao Poder Executivo Municipal de Granjeiro - CE,
    O que se segue:
    ITEM |: Solicitar a reforma da choupana e dos banheiros localizados às margens do
    açude Junco.

Situação: Cadastrado

  • A Vereadora LUIZ MARCIO PEREIRA, no uso de suas atribuições legais e
    regimentais, vem mui respeitosamente requerer ao Poder Legislativo Municipal de
    Granjeiro - CE, o que se segue:
    Item | - Que seja concedido Titulo de Cidadão Granjeirense ao Senhor Francisco
    Evandro Bezerra Maia.

Situação: Cadastrado

  • A Vereadora LUIZ MARCIO PEREIRA, no uso de suas atribuições legais e
    regimentais, vem mui respeitosamente requerer ao Poder Legislativo Municipal de
    Granjeiro - CE, o que se segue:
    Item | — Que seja concedido Titulo de Cidadão Grangeirense Senhor Rogério Alves
    Gomes, em reconhecimento aos relevantes servigos prestados a nossa comunidade.

Situação: Cadastrado

  • PROJETO DE INDICAGAO N° 14/2025 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025, AUTORIA DOS
    VEREADORES, CICERO FELIPE SUBRINHO E LUIZ MARCIO PEREIRA.
    AOS Exmos. Sres. E Sras. VEREADORES DA CAMARA MUNICIPAL DE GRANJEIRO-CE.
    hd
    CICERO FELIPE SUBRINHO E LUIZ MARCIO PEREIRA, vereadores deste Poder Legislativo, no
    exercicio pleno de suas fungbes Parlamentares, e de conformidade com a Lei Orgénica deste
    A P/
    Municipio e Regimento Interno desta Casa, apresenta a Indicação para a deliberagéo do plenario
    < |
    I - -
    desta casa Legislativa e com o devide respeite à presenga de Vossa Exceléncia, expor e requerer
    o
    que
    segue:
    Municipal
    de
    Honra-me INDICAR e SUGERIR, nos termos regimentais, ao Senhor Prefeito
    Granjeiro,
    Francisco Clementino de Almeida, que enviei a esta Augusta casa
    Legislativa um Projeto de Lei: “Ementa: Declara a Estatua Monumental de São Francisco do
    morro trés irmãos e ¢ morro trés Irmãos como Patriménio Cultural, Histérico, Turistico e
    Religioso do Municipio de Granjeiro, e da outras providéncias.”
    O
    PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE GRANJEIRO - CE,
    Faz saber que a Camara Municipal de Granjeiro aprovou o referido Projeto, e apos, sera
    enviado ao Prefeito Municipal para sanção da seguinte Lei:

Situação: Cadastrado

  • PROJETO DE INDICAÇÃO N° 11/2025 DE 21 DE OUTUBRO DE 2025, AUTORIA
    DOS VEREADORES, LUIZ MARCIO PEREIRA E JOSE BARCELAR PEREIRA.
    AOS
    Exmos.
    Sres.
    GRANJEIRO-CE.
    E
    Sras.
    VEREADORES DA CAMARA MUNICIPAL DE
    LUIZ MARCIO PEREIRA, vereador deste Poder Legislativo, no exercicio pleno de
    suas fungdes Parlamentares, e de conformidade com a Lei Orgânica deste Municipio
    e
    Regimento Interno desta Casa, apresenta a Indicagdo para a deliberagdo do
    plendrio desta casa Legislativa e com o devido respeito à presenca de Vossa
    Exceléncia, expor e requerer o que segue: Honra-me INDICAR e SUGERIR, nos
    termos
    regimentais,
    ao
    Senhor
    Prefeito
    Municipal
    de
    Granjeiro,
    Francisco
    Clementino de Almeida, que enviei a esta Augusta casa Legislativa um Projeto de
    Lei:
    Ementa: Declara a Estatua Monumental do Padre Ciceroe o Santuario
    Santo Deus Eterno como Patriménio Cultural, Histérico, Turistico e Religioso
    do Municipio de Granjeiro, e da outras providéncias.

Situação: Cadastrado

  • LUIZ MARCIO PEREIRA, vereador deste Poder Legislativo, no exercicio pleno de suas
    funções Parlamentares, e de conformidade com a Lei Orgénica deste Municipio e
    Regimento Interno desta Casa, apresenta a Indicação para a deliberagéo do plenario desta
    casa Legislativa e com o devido respeito à presenca de Vossa Exceléncia, expor e requerer
    o que segue: Honra-me INDICAR e SUGERIR, nos termos regimentais, ao Senhor Prefeito
    Municipal de Granjeiro, Francisco Clementino de Almeida, que enviei a esta Augusta casa
    Legislativa um Projeto de Lei: EMENTA: Dispõe sobre a isenção de taxas de alvara de
    funcionamento e sanitario para os agricultores familiares que fornecem géneros
    alimenticios ao Programa Nacional de Alimentagao Escolar (PNAE), e da outras
    providéncias.

Situação: Cadastrado

  • PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 08/2025 DE 25 DE JUNHO DE 2025, AUTORIA DO
    VEREADOR, LUIZ MARCIO PEREIRA.
    AOS Exmos. Sres. E Sras. VEREADORES DA CAMARA MUNICIPAL DE GRANJEIRO-CE.
    LUIZ MARCIO PEREIRA, vereador deste Poder Legislativo, no exercicio pleno de suas fungdes
    Parlamentares, e de conformidade com a Lei Organica deste Municipio e Regimento Interno desta
    Casa, apresenta a Indicação para a deliberagao do plenario desta casa Legislativa e com o devido
    respeito à presenca de Vossa Exceléncia, expor e requerer o que segue: Honra-me INDICAR e
    SUGERIR,
    nos
    termos
    regimentais,
    ao
    Senhor
    Prefeito
    Municipal
    de
    Granjeiro,
    Francisco
    Clementino de Almeida, que enviei a esta Augusta casa Legislativa um Projeto de Lei: QUE
    DISPOE SOBRE A PROTEGAO DE CRIANGAS E ADOLESCENTES CONTRA A VIOLENCIA
    SEXUAL NO MEIO DIGITAL NO AMBITO MUNICIPAL.

Situação: Cadastrado

  • PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 08/2025 DE 25 DE JUNHO DE 2025, AUTORIA DO
    VEREADOR, LUIZ MARCIO PEREIRA.
    AOS Exmos. Sres. E Sras. VEREADORES DA CAMARA MUNICIPAL DE GRANJEIRO-CE.
    LUIZ MARCIO PEREIRA, vereador deste Poder Legislativo, no exercicio pleno de suas funções
    Parlamentares, e de conformidade com a Lei Organica deste Municipio e Regimento Interno desta
    Casa, apresenta a Indicagdo para a deliberação do plenario desta casa Legislativa e com o devido
    respeito a presenca de Vossa Exceléncia, expor e requerer o que segue: Honra-me INDICAR e
    SUGERIR, nos termos regimentais, ao Senhor Prefeito Municipal de Granjeiro, Francisco
    Clementino de Almeida, que enviei a esta Augusta casa Legislativa um Projeto de Lei: QUE
    DISPOE SOBRE A PROTEGAO DE CRIANCAS E ADOLESCENTES CONTRA A VIOLENCIA
    SEXUAL NO MEIO DIGITAL NO AMBITO MUNICIPAL.

Situação: Cadastrado

  • PROJETO DE INDICAGAO N° 04/2025 DE 25 DE ABRIL DE 2025, AUTORIA DO VEREADOR,
    LUIZ MARCIO PEREIRA.
    AOS Exmos. Sres. E Sras. VEREADORES DA CAMARA MUNICIPAL DE GRANJEIRO-CE.
    LUIZ MARCIO PEREIRA, vereador deste Poder Legislativo, no exercicio pleno de suas fungdes
    Parlamentares, e de conformidade com a Lei Organica deste Municipio e Regimento Interno desta
    Casa, apresenta a Indicação para a deliberagéo do plenario desta casa Legislativa e com o devido
    respeito a presenca de Vossa Exceléncia, expor e requerer o que segue:
    Honra-me INDICAR e SUGERIR, nos termos regimentais, ao Senhor Prefeito Municipal de
    Granjeiro, Francisco Clementino de Almeida, que enviei a esta Augusta casa Legislativa um
    Projeto de Lei: “Institui a Politica Municipal de Apoio, Inclusdo e Atencdo a Pessoa com
    Transtorno do Espectro Autista (TEA) e da outras providéncias.”
    A CAMARA MUNICIPAL DE GRANJEIRO — CEARA decreta:
    Art. 1° Fica instituida a Politica Municipal de Apoio, Inclusão e Atenção à Pessoa com
    Transtorno do Espectro Autista (TEA), de competéncia do Poder Executivo, por meio das
    Secretarias Municipais de Saude, Educagao, Assisténcia Social e Obras, visando garantir
    direitos, promover a inclusão e assegurar o bem-estar dos autistas residentes em Granjeiro
    —CE.
    Art. 2º Para fins desta Lei, considera-se:
    |.
    Pessoa com TEA — indivíduo diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista, segundo
    critérios da CID-11;
    1l. Familia — responsáveis legais ou cuidadores dos autistas;
    IIl. Rede de Atenção — conjunto de serviços de saúde, educação e assisténcia social que
    prestem atendimento às pessoas com TEA.
    Art. 3º São princípios da Política Municipal de TEA:
    |.
    Dignidade e respeito à pessoa com TEA;
    1l. Universalidade e equidade no acesso a serviços públicos;
    IIl. Promoção de autonomia e socialização;
    IV. Trabalho conjunto entre poder público, família e sociedade civil;
    V.
    Diagnóstico precoce e acompanhamento contínuo.
    Art. 4º São objetivos da Política Municipal de TEA:
    |.
    Identificar precocemente as características comportamentais e de comunicação do
    espectro;
    II. Oferecer suporte multidisciplinar (psicologico, fonoaudiolégico, terapéutico e ocupacional);
    IIl. Capacitar profissionais da saúde, educagao e assisténcia social;
    IV. Sensibilizar e informar a sociedade sobre o TEA;
    V. Garantir ambientes escolares e espagos publicos acessiveis e adequados.
    Art. 5° Fica criado o Programa Municipal de Atenção ao TEA, com as seguintes ações
    |. Criar Cadastro Municipal de Pessoas com TEA;
    1. Construir ou adaptar um local para criagdo de Sala de atendimento educacional
    especializado na sede e nos distritos. IIl. Formação Continuada para profissionais da educagéo, saude e assisténcia social;
    IV. Campanha de Conscientizagdo (“Abril Azul”);
    V. Acessibilidade e Sensibilizagdo Urbana.
    Art. 6° O Poder Executivo, por meio das Secretarias competentes, podera firmar convénios e
    parcerias com universidades, associações de familiares, ONGs, clinicas especializadas e
    órgãos federais ou estaduais para viabilizar as ações previstas nesta Lei.
    Art. 7° Sera instituido o Conselho Municipal de Autismo (CMA), órgão consultivo e
    deliberativo, composto por:
    |.
    Representantes das Secretarias de Saúde, Educagéo e Assisténcia Social;
    1. Dois representantes de associações de familiares de autistas;
    Ill. Dois profissionais da area de saúde e educagéo;
    IV. Um representante do Poder Legislativo.
    $ 1° Compete ao CMA elaborar o Plano Municipal de Ações Anuais e acompanhar a
    execução das politicas.
    $ 2° As reunides serão trimestrais e abertas a comunidade.
    Art. 8° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrdo por conta de dotagdes
    orgamentarias proprias, suplementadas se necessario, no Plano Plurianual e na Lei
    Orcamentaria Anual.
    Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Situação: Cadastrado

  • A Vereadora LUIZ MARCIO PEREIRA solicita ao Poder Executivo Municipal de Granjeiro, especificamente à Secretária de Saúde (Cícera Aderilma Soares Fernandes), a execução do pavimento da garagem do hospital municipal. O pavimento deve ser feito em concreto, com acabamento adequado para veículos leves e pesados, assentado sobre base compactada e nivelada, e com espessura e resistência conforme projeto estrutural.

    O requerimento foi datado em Granjeiro, CE, em 25 de abril de 2025, e foi APROVADO na mesma data.

Situação: Cadastrado

Mais matérias vinculadas a este vereador(a)
Sessões presentes
  • 19ª (Décimo Nono) Sessão ORDINÁRIA da 18ª (Décima Oitava) Legislatura (2025 - 2028) - 2º Período (01/08/2025 à 31/12/2025) de 12 de Dezembro de 2025

  • 18ª (Décimo Oitavo) Sessão ORDINÁRIA da 18ª (Décima Oitava) Legislatura (2025 - 2028) - 2º Período (01/08/2025 à 31/12/2025) de 21 de Novembro de 2025

  • 17ª (Décimo Sétimo) Sessão ORDINÁRIA da 18ª (Décima Oitava) Legislatura (2025 - 2028) - 2º Período (01/08/2025 à 31/12/2025) de 7 de Novembro de 2025

  • 16ª (Décimo Sexto) Sessão ORDINÁRIA da 18ª (Décima Oitava) Legislatura (2025 - 2028) - 2º Período (01/08/2025 à 31/12/2025) de 24 de Outubro de 2025

  • 16ª (Décima Sexta) Sessão Ordinária da 18ª (décima Oitava) Legislatura (2025 - 2028) - 2º Período (01/08/2025 à 31/12/2025) de 24 de Outubro de 2025

  • 14ª (Décimo Quarto) Sessão ORDINÁRIA da 18ª (Décima Oitava) Legislatura (2025 - 2028) - 2º Período (01/08/2025 à 31/12/2025) de 19 de Setembro de 2025

  • 14ª (Décima Quarta) Sessão Ordinária da 18ª (décima Oitava) Legislatura (2025 - 2028) - 2º Período (01/08/2025 à 31/12/2025) de 19 de Setembro de 2025

  • 15ª (Décimo Quinto) Sessão ORDINÁRIA da 18ª (Décima Oitava) Legislatura (2025 - 2028) - 2º Período (01/08/2025 à 31/12/2025) de 13 de Setembro de 2025

  • 13ª (Décima Terceira) Sessão Ordinária da 18ª (décima Oitava) Legislatura (2025 - 2028) - 2º Período (01/08/2025 à 31/12/2025) de 5 de Setembro de 2025

  • 10ª (Décima) Sessão, REQUERIMENTO 014/2019 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSÉ BARCELAR PEREIRA: QUE SEJA PROVIDENCIADO O SANEAMENTO BÁSICO NA LOCALIDADE DO SÍTIO CÔCOS/ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE GRANJEIRO/CE, NA PARTE CALÇADA, COMEÇANDO DE “GRAUDÃO”; REQUERIMENT

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Últimas comissões vinculadas
Informações dos mandatos
Cargo Vinculo Legislatura Período
VEREADOR(A) VEREADOR EM EXERCÍCIO 18ª (Décima Oitava) Legislatura (2025 - 2028) 01/01/2025
PRESIDENTE MESA DIRETORA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) 01/01/2019 à 15/07/2020
VEREADOR(A) VEREADOR EM EXERCÍCIO 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) 01/01/2017 à 31/12/2018
Filiação partidária
Período Sigla Partido
01/01/2025 MDB MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO

Biografia

Luiz Márcio Pereira, popularmente conhecido como Macim, é uma das lideranças políticas mais experientes e respeitadas de sua região. Com uma trajetória marcada pelo serviço público e pela dedicação ao bem comum, construiu sua carreira política com base no diálogo, no compromisso com o povo e na busca constante por melhorias concretas para a população.

Natural da região e profundamente enraizado na vida comunitária, Macim iniciou sua vida pública como vereador, onde rapidamente se destacou por sua atuação firme e presença ativa nas discussões em defesa do povo. Seu trabalho e liderança o levaram a assumir importantes cargos, tendo sido prefeito e também presidente da Câmara Municipal, funções nas quais deixou um legado de responsabilidade administrativa e atenção às demandas sociais.

Como ex-prefeito, Macim ficou conhecido por implementar ações voltadas à melhoria da infraestrutura, fortalecimento da agricultura, valorização da educação e expansão do acesso à saúde pública. Durante sua gestão, priorizou sempre o diálogo com a população e o atendimento direto às necessidades das comunidades.

Já como presidente da Câmara, exerceu a liderança com equilíbrio e compromisso com a transparência, contribuindo para o fortalecimento do Poder Legislativo e garantindo o bom andamento dos trabalhos parlamentares.

Hoje, como vereador, Luiz Márcio Pereira segue sendo uma referência de experiência, seriedade e compromisso com o desenvolvimento do município. Sua trajetória é reconhecida não apenas pelos cargos que ocupou, mas, principalmente, pela confiança e respeito que conquistou junto à população ao longo dos anos

Matérias (Quantidade)

Produzimos no total de 17 proposições e matérias, sendo Projeto de Indicação = 1, Projeto de Lei - Legislativo = 8, Requerimento - Para O Executivo = 5 e Requerimento Legislativo = 3 conforme o gráfico acima.

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