Marcim

Luiz Márcio Pereira
Vereador(a) - Vereador Em Exercício
Partido: MDB
marciosecretariodeagricultura@hotmail.com

LEGISLATURA ATUAL - 2025/2028

Quantidade de 12 matérias, representando 14,12% do total das matérias
Presente em 6 sessões, representando 25,00%

Dados atualizados em:

Últimas matérias vinculadas
  • LUIZ MARCIO PEREIRA, vereador deste Poder Legislativo, no exercicio pleno de suas
    funções Parlamentares, e de conformidade com a Lei Orgénica deste Municipio e
    Regimento Interno desta Casa, apresenta a Indicação para a deliberagéo do plenario desta
    casa Legislativa e com o devido respeito à presenca de Vossa Exceléncia, expor e requerer
    o que segue: Honra-me INDICAR e SUGERIR, nos termos regimentais, ao Senhor Prefeito
    Municipal de Granjeiro, Francisco Clementino de Almeida, que enviei a esta Augusta casa
    Legislativa um Projeto de Lei: EMENTA: Dispõe sobre a isenção de taxas de alvara de
    funcionamento e sanitario para os agricultores familiares que fornecem géneros
    alimenticios ao Programa Nacional de Alimentagao Escolar (PNAE), e da outras
    providéncias.

Situação: Cadastrado

  • PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 08/2025 DE 25 DE JUNHO DE 2025, AUTORIA DO
    VEREADOR, LUIZ MARCIO PEREIRA.
    AOS Exmos. Sres. E Sras. VEREADORES DA CAMARA MUNICIPAL DE GRANJEIRO-CE.
    LUIZ MARCIO PEREIRA, vereador deste Poder Legislativo, no exercicio pleno de suas funções
    Parlamentares, e de conformidade com a Lei Organica deste Municipio e Regimento Interno desta
    Casa, apresenta a Indicagdo para a deliberação do plenario desta casa Legislativa e com o devido
    respeito a presenca de Vossa Exceléncia, expor e requerer o que segue: Honra-me INDICAR e
    SUGERIR, nos termos regimentais, ao Senhor Prefeito Municipal de Granjeiro, Francisco
    Clementino de Almeida, que enviei a esta Augusta casa Legislativa um Projeto de Lei: QUE
    DISPOE SOBRE A PROTEGAO DE CRIANCAS E ADOLESCENTES CONTRA A VIOLENCIA
    SEXUAL NO MEIO DIGITAL NO AMBITO MUNICIPAL.

Situação: Cadastrado

  • PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 08/2025 DE 25 DE JUNHO DE 2025, AUTORIA DO
    VEREADOR, LUIZ MARCIO PEREIRA.
    AOS Exmos. Sres. E Sras. VEREADORES DA CAMARA MUNICIPAL DE GRANJEIRO-CE.
    LUIZ MARCIO PEREIRA, vereador deste Poder Legislativo, no exercicio pleno de suas fungdes
    Parlamentares, e de conformidade com a Lei Organica deste Municipio e Regimento Interno desta
    Casa, apresenta a Indicação para a deliberagao do plenario desta casa Legislativa e com o devido
    respeito à presenca de Vossa Exceléncia, expor e requerer o que segue: Honra-me INDICAR e
    SUGERIR,
    nos
    termos
    regimentais,
    ao
    Senhor
    Prefeito
    Municipal
    de
    Granjeiro,
    Francisco
    Clementino de Almeida, que enviei a esta Augusta casa Legislativa um Projeto de Lei: QUE
    DISPOE SOBRE A PROTEGAO DE CRIANGAS E ADOLESCENTES CONTRA A VIOLENCIA
    SEXUAL NO MEIO DIGITAL NO AMBITO MUNICIPAL.

Situação: Cadastrado

  • PROJETO DE INDICAGAO N° 04/2025 DE 25 DE ABRIL DE 2025, AUTORIA DO VEREADOR,
    LUIZ MARCIO PEREIRA.
    AOS Exmos. Sres. E Sras. VEREADORES DA CAMARA MUNICIPAL DE GRANJEIRO-CE.
    LUIZ MARCIO PEREIRA, vereador deste Poder Legislativo, no exercicio pleno de suas fungdes
    Parlamentares, e de conformidade com a Lei Organica deste Municipio e Regimento Interno desta
    Casa, apresenta a Indicação para a deliberagéo do plenario desta casa Legislativa e com o devido
    respeito a presenca de Vossa Exceléncia, expor e requerer o que segue:
    Honra-me INDICAR e SUGERIR, nos termos regimentais, ao Senhor Prefeito Municipal de
    Granjeiro, Francisco Clementino de Almeida, que enviei a esta Augusta casa Legislativa um
    Projeto de Lei: “Institui a Politica Municipal de Apoio, Inclusdo e Atencdo a Pessoa com
    Transtorno do Espectro Autista (TEA) e da outras providéncias.”
    A CAMARA MUNICIPAL DE GRANJEIRO — CEARA decreta:
    Art. 1° Fica instituida a Politica Municipal de Apoio, Inclusão e Atenção à Pessoa com
    Transtorno do Espectro Autista (TEA), de competéncia do Poder Executivo, por meio das
    Secretarias Municipais de Saude, Educagao, Assisténcia Social e Obras, visando garantir
    direitos, promover a inclusão e assegurar o bem-estar dos autistas residentes em Granjeiro
    —CE.
    Art. 2º Para fins desta Lei, considera-se:
    |.
    Pessoa com TEA — indivíduo diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista, segundo
    critérios da CID-11;
    1l. Familia — responsáveis legais ou cuidadores dos autistas;
    IIl. Rede de Atenção — conjunto de serviços de saúde, educação e assisténcia social que
    prestem atendimento às pessoas com TEA.
    Art. 3º São princípios da Política Municipal de TEA:
    |.
    Dignidade e respeito à pessoa com TEA;
    1l. Universalidade e equidade no acesso a serviços públicos;
    IIl. Promoção de autonomia e socialização;
    IV. Trabalho conjunto entre poder público, família e sociedade civil;
    V.
    Diagnóstico precoce e acompanhamento contínuo.
    Art. 4º São objetivos da Política Municipal de TEA:
    |.
    Identificar precocemente as características comportamentais e de comunicação do
    espectro;
    II. Oferecer suporte multidisciplinar (psicologico, fonoaudiolégico, terapéutico e ocupacional);
    IIl. Capacitar profissionais da saúde, educagao e assisténcia social;
    IV. Sensibilizar e informar a sociedade sobre o TEA;
    V. Garantir ambientes escolares e espagos publicos acessiveis e adequados.
    Art. 5° Fica criado o Programa Municipal de Atenção ao TEA, com as seguintes ações
    |. Criar Cadastro Municipal de Pessoas com TEA;
    1. Construir ou adaptar um local para criagdo de Sala de atendimento educacional
    especializado na sede e nos distritos. IIl. Formação Continuada para profissionais da educagéo, saude e assisténcia social;
    IV. Campanha de Conscientizagdo (“Abril Azul”);
    V. Acessibilidade e Sensibilizagdo Urbana.
    Art. 6° O Poder Executivo, por meio das Secretarias competentes, podera firmar convénios e
    parcerias com universidades, associações de familiares, ONGs, clinicas especializadas e
    órgãos federais ou estaduais para viabilizar as ações previstas nesta Lei.
    Art. 7° Sera instituido o Conselho Municipal de Autismo (CMA), órgão consultivo e
    deliberativo, composto por:
    |.
    Representantes das Secretarias de Saúde, Educagéo e Assisténcia Social;
    1. Dois representantes de associações de familiares de autistas;
    Ill. Dois profissionais da area de saúde e educagéo;
    IV. Um representante do Poder Legislativo.
    $ 1° Compete ao CMA elaborar o Plano Municipal de Ações Anuais e acompanhar a
    execução das politicas.
    $ 2° As reunides serão trimestrais e abertas a comunidade.
    Art. 8° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrdo por conta de dotagdes
    orgamentarias proprias, suplementadas se necessario, no Plano Plurianual e na Lei
    Orcamentaria Anual.
    Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Situação: Cadastrado

  • A Vereadora LUIZ MARCIO PEREIRA solicita ao Poder Executivo Municipal de Granjeiro, especificamente à Secretária de Saúde (Cícera Aderilma Soares Fernandes), a execução do pavimento da garagem do hospital municipal. O pavimento deve ser feito em concreto, com acabamento adequado para veículos leves e pesados, assentado sobre base compactada e nivelada, e com espessura e resistência conforme projeto estrutural.

    O requerimento foi datado em Granjeiro, CE, em 25 de abril de 2025, e foi APROVADO na mesma data.

Situação: Cadastrado

  • PROJETO DE INDICAGAO Nº 05/2025 DE 25 DE ABRIL DE 2025, AUTORIA DO VEREADOR,
    LUIZ MARCIO PEREIRA.
    AOS Exmos. Sres. E Sras. VEREADORES DA CAMARA MUNICIPAL DE GRANJEIRO-CE.
    LUIZ MARCIO PEREIRA, vereador deste Poder Legislativo, no exercicio pleno de suas fungdes
    Parlamentares, e de conformidade com a Lei Organica deste Municipio e Regimento Interno desta
    Casa, apresenta a Indicagdo para a deliberação do plenario desta casa Legislativa e com o devido
    respeito a presença de Vossa Exceléncia, expor e requerer o que segue: Honra-me INDICAR e
    SUGERIR,
    nos
    termos
    regimentais,
    ao
    Senhor
    Prefeito
    Municipal
    de
    Francisco
    Clementino de Almeida, que enviei a esta Augusta casa Legislativa um Projeto de Lei: PARA A
    Granjeiro,
    NOMEAGAO DA RUA JA EXISTENTE, PAVIMENTADA E HABITADA, LOCALIZADA
    NO BAIRRO MIGUEL SARAIVA (NOVO GRANJEIRO), RECEBA O NOME DE AFONSO
    CLEMENTINO DA SILVA E A OUTRA RUA RECEBA O NOME E ISAURA MARQUES
    DE MACEDO.

Situação: Cadastrado

  • PROJETO DE INDICAGAO Nº 03/2025 DE 25 DE ABRIL DE 2025, AUTORIA DO VEREADOR,
    LUIZ MARCIO PEREIRA.
    AOS Exmos. Sres. E Sras. VEREADORES DA CAMARA MUNICIPAL DE GRANJEIRO-CE.
    LUIZ MARCIO PEREIRA, vereador deste Poder Legislativo, no exercicio pleno de suas fungées
    Parlamentares, e de conformidade com a Lei Organica deste Municipio e Regimento Interno desta
    Casa, apresenta a Indicação para a deliberagao do plenario desta casa Legislativa e com o devido
    P
    respeito a presenca de Vossa Exceléncia, expor e requerer o que segue:
    Honra-me INDICAR e SUGERIR, nos termos regimentais, ao Senhor Prefeito Municipal de
    Granjeiro,
    Francisco Clementino de Almeida, que enviei a esta Augusta casa Legislativa um
    Projeto de Lei: “Institui
    a
    Semana Municipal de Conscientização sobre os Cuidados
    com os Animais e dá outras providéncias.”
    A
    CAMARA MUNICIPAL DE GRANJEIRO - CEARA decreta:
    Art.
    de
    na

    Fica instituida, no ambito do Municipio de Granjeiro - CE, a Semana Municipal
    Conscientização sobre os Cuidados com os Animais, a ser realizada anualmente
    terceira semana do més de abril.
    Art. 2° A Semana Municipal de Conscientizagado tera como objetivos:
    |

    Promover ações educativas voltadas a guarda responsavel e ao bem-estar
    animal;
    Il
    Il



    Informar a população sobre os direitos dos animais e a legislagao vigente;
    Estimular a denúncia de maus-tratos e abandono;
    IV — Incentivar a adoção consciente de animais;
    V
    Estabelecer parcerias com escolas, ONGs, clinicas veterinarias e protetores
    independentes.
    Art. 3° Durante a Semana Municipal poderao ser realizadas:
    |
    Il

    Ill
    Palestras e oficinas em escolas e espacos publicos; -


    Campanhas de vacinação e castragao;
    Feiras de adoção;
    IV — Exposições educativas;
    V
    Divulgação em rádios, redes sociais e outros meios de comunicação locais.
    Art. 4º
    O
    Poder Executivo poderá, por meio das Secretarias competentes, firmar
    parcerias com instituições públicas e privadas para a execução das atividades
    previstas nesta Lei.
    Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
    dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
    Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Situação: Cadastrado

  • Item 1 - Solicitar à Excelentíssima Senhora Secretária de Saúde, Cícera Aderilma Soares Fernandes, a construção de uma rampa de acesso para ambulâncias no hospital municipal, garantindo agilidade, segurança e acessibilidade, possuindo largura suficiente para ambulância e equipe, piso antiderrapante e sinalização direta com a emergência e iluminação adequada.

    Item 2 - Solicitar ao Excelentíssimo Senhor Damião Marques Rodrigues, Secretário de Obras e Serviços Públicos do município, a abertura e construção de uma rua, ligando o bairro Salomé até a CE 288, devidamente pavimentada, sinalizada e iluminada.

    Item 3 - Solicitar ao Excelentíssimo Senhor Francisco José Barbosa da Silva, Secretário de Esporte de Granjeiro-CE, a construção de uma areninha no sítio Picada.

Situação: Cadastrado

  • A Vereadora LUIZ MARCIO PEREIRA solicita ao Poder Executivo Municipal de Granjeiro as seguintes ações:

    Item I: À Secretária de Saúde, Cícera Aderilma Soares Fernandes, a construção de uma rampa de acesso para ambulâncias no hospital municipal, com características específicas de agilidade, segurança, acessibilidade, largura adequada, piso antiderrapante, sinalização e iluminação.
    Item II: Ao Secretário de Obras e Serviços Públicos, Damião Marques Rodrigues, a abertura e construção de uma rua ligando o bairro Salomé à CE 288, com pavimentação, sinalização e iluminação.
    Item III: Ao Secretário de Esporte, Francisco José Barbosa da Silva, a construção de uma Areninha no sítio Picada.
    O requerimento foi datado em Granjeiro, CE, em 11 de abril de 2025, e foi APROVADO na mesma data.

Situação: Cadastrado

  • PROJETO DE INDICAGAO Nº 01/2025 DE 11 DE MARGO DE 2025, AUTORIA DO
    VEREADOR, LUIZ MARCIO PEREIRA.
    AOS EXMOs. SRs. E SRAs. VEREADORES DA CAMARA MUNICIPAL DE GRANJEIRO-CE.
    LUIZ MARCIO PEREIRA, vereador deste Poder Legislativo, no exercicio pleno de suas fungdes
    Parlamentares, e de conformidade com a Lei Organica deste Municipio e Regimento Interno desta
    Casa, apresenta a Indicação para a deliberagdo do plenario desta casa Legislativa e com o devido
    respeito à presença de Vossa Excelência, expor e requerer o que segue:
    Honra-me INDICAR e SUGERIR, nos termos regimentais, ao Senhor Prefeito Municipal de
    Granjeiro, Francisco Clementino de Almeida, que enviei a esta Augusta casa Legislativa um
    Projeto de Lei: PARA A NOMEAÇÃO DO POSTO DE SAUDE DA FAMILIA (PSF), que sera
    construído na localidade do Sitio Riacho da Areia, Sede Rural deste Município, em homenagem
    ao Senhor JOSE LUIZ DOS SANTOS, conhecido carinhosamente por seu “ZUCA”, “Ih
    Memoriam”, cópia de biografia do agraciado em anexo.

Situação: Cadastrado

Mais matérias vinculadas a este vereador(a)
Sessões presentes
  • 10ª (Décima) Sessão, REQUERIMENTO 014/2019 DE AUTORIA DO VEREADOR JOSÉ BARCELAR PEREIRA: QUE SEJA PROVIDENCIADO O SANEAMENTO BÁSICO NA LOCALIDADE DO SÍTIO CÔCOS/ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE GRANJEIRO/CE, NA PARTE CALÇADA, COMEÇANDO DE “GRAUDÃO”; REQUERIMENT

  • 9ª (Nona) Sessão, RENUNCIA DO MANDATO DO VEREADOR CARLOS ALBERTO,PROJETO DE LEI Nº 011/2019 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO,REAJUSTE DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DE TÉCNICOS DE ENFERMAGEM, AUXILIARES DE ENFERMAGEM E ENFERMEIROS,LEI Nº 012/2019 DE AUTO

  • LEITURA DOS EXPEDIENTES: PROJETO DE LEI Nº 011/2019, DO PODER EXECUTIVO, QUE DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO DALARIAL DOS PROFISSIONAIS DE TÉCNICOS DE ENFERMAGEM, AUXILIRES DE ENFERMAGEM E ENFERMEIROS, DELEGAR A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECI

  • LEITURA DOS EXPEDIENTES: PROJETO DE LEI Nº 009/2019, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL,

  • O PRESIDENTE DEU INÍCIO A ORDEM DO DIA: COLOCANDO EM VOTAÇÃO OS PROJETOS DE LEI E O COMUNICADO DO IBGE. PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E DE FINANÇAS AO PROJETO DO IBGE DE 16 DE ABRIL DE 2019, QUE ESTABELECE O PERÍMETRO URBANO

  • REQUERIMENTO DO EX. PREFEITO SR. EMANUEL CLEMENTINO GRANGEIRO, QUE SOLICITA A ESTA CASA LEGISLATIVA A ANULAÇÃO DAS VOTAÇÕES DAS SESSÕES ORDINÁRIAS DO DIA 25 DE ABRIL DE 2014, COMUNICADO DO IBGE ESTABELECENDO PERIMETRO URBANO E DIVISAO DE BAIRROS

  • 1ª (Primeira) Sessão Solene da 16ª (Décima Sexta) Legislatura (2017 - 2020) VEREADOR CICERO CASSIANO SOLICITOU 2 REQUERIMENTOS, 1 QUE SEJA CRIADO UM PROJETO DE LEI PARA PROVIDENCIAR AJUDAR DE CUSTOS, PARA CUSTEAR AS DESPESAS DE DESLOCAMENTOS PARA PARTICIP

Todas as sessões
Últimas comissões vinculadas
Informações dos mandatos
Cargo Vinculo Legislatura Período
VEREADOR(A) VEREADOR EM EXERCÍCIO 18ª (Décima Oitava) Legislatura (2025 - 2028) 01/01/2025
PRESIDENTE MESA DIRETORA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) 01/01/2019 à 15/07/2020
VEREADOR(A) VEREADOR EM EXERCÍCIO 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) 01/01/2017 à 31/12/2018
Filiação partidária
Período Sigla Partido
01/01/2025 MDB MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO

Biografia

Luiz Márcio Pereira, popularmente conhecido como Macim, é uma das lideranças políticas mais experientes e respeitadas de sua região. Com uma trajetória marcada pelo serviço público e pela dedicação ao bem comum, construiu sua carreira política com base no diálogo, no compromisso com o povo e na busca constante por melhorias concretas para a população.

Natural da região e profundamente enraizado na vida comunitária, Macim iniciou sua vida pública como vereador, onde rapidamente se destacou por sua atuação firme e presença ativa nas discussões em defesa do povo. Seu trabalho e liderança o levaram a assumir importantes cargos, tendo sido prefeito e também presidente da Câmara Municipal, funções nas quais deixou um legado de responsabilidade administrativa e atenção às demandas sociais.

Como ex-prefeito, Macim ficou conhecido por implementar ações voltadas à melhoria da infraestrutura, fortalecimento da agricultura, valorização da educação e expansão do acesso à saúde pública. Durante sua gestão, priorizou sempre o diálogo com a população e o atendimento direto às necessidades das comunidades.

Já como presidente da Câmara, exerceu a liderança com equilíbrio e compromisso com a transparência, contribuindo para o fortalecimento do Poder Legislativo e garantindo o bom andamento dos trabalhos parlamentares.

Hoje, como vereador, Luiz Márcio Pereira segue sendo uma referência de experiência, seriedade e compromisso com o desenvolvimento do município. Sua trajetória é reconhecida não apenas pelos cargos que ocupou, mas, principalmente, pela confiança e respeito que conquistou junto à população ao longo dos anos

Matérias (Quantidade)

Produzimos no total de 12 proposições e matérias, sendo Projeto de Indicação = 1, Projeto de Lei - Legislativo = 6 e Requerimento - Para O Executivo = 5 conforme o gráfico a cima.

Qual o seu nível de satisfação com essa página?

ATRICON