1. Direção dos Trabalhos Legislativos Coordena e Organiza as Sessões Plenárias, Definindo a Ordem do Dia, Conduzindo os Debates e Garantindo o Cumprimento do Regimento Interno. Cabe ao Presidente da Mesa Dar a Palavra aos Vereadores, Colocar Matérias em Votação e Proclamar os Resultados.
2. Administração Interna da Câmara Gerencia os Serviços Administrativos, o Quadro de Servidores e os Recursos Materiais e Financeiros da Casa. Isso Inclui Desde a Contratação de Pessoal até a Manutenção da Estrutura Física do Legislativo Municipal.
3. Elaboração e Execução do Orçamento da Câmara Compete à Mesa Diretora Propor a Proposta Orçamentária Anual da Câmara, Encaminhá-la ao Executivo para Inclusão na Lei Orçamentária E, Posteriormente, Gerir e Executar os Créditos Destinados ao Funcionamento do Legislativo.
4. Representação Institucional da Câmara a Mesa, Sobretudo na Figura do Seu Presidente, Representa Oficialmente a Câmara Municipal nas Relações com os Demais Poderes (executivo e Judiciário), com Outros Órgãos Públicos, Entidades e Perante a Sociedade Civil.
5. Promulgação de Leis e Atos Normativos nas Hipóteses Previstas em Lei Ou no Regimento Interno — Especialmente Quando o Prefeito Não Promulga a Lei no Prazo Legal —, Cabe à Mesa Diretora, Pelo Seu Presidente Ou Vice-presidente, Promulgar Leis, Resoluções e Decretos Legislativos Aprovados Pelo Plenário.
Função Legislativa Elaborar, discutir e votar leis municipais, como o Plano Diretor, o orçamento anual (Lei Orçamentária Anual - LOA), e outras normas de interesse local. Criar leis que tratem de assuntos como uso do solo, transporte público, educação municipal, saúde e tributos municipais.
Função Fiscalizadora Fiscalizar os atos do Poder Executivo Municipal, ou seja, do prefeito e de sua equipe. Acompanhar a aplicação dos recursos públicos, por meio da análise de prestações de contas e relatórios. Instaurar Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), quando necessário.
Função de Controle Julgar as contas do prefeito, com o auxílio do Tribunal de Contas (estadual ou municipal, dependendo do caso). Aprovar ou rejeitar atos do prefeito que exigem autorização legislativa, como concessão de bens públicos ou contratação de empréstimos.
Função Administrativa Administrar os próprios serviços internos da Câmara (contratação de pessoal, orçamento interno, etc.).
Função de Representação Representar a população do município, atuando como ponte entre os cidadãos e o poder público. Promover audiências públicas e ouvir as demandas da comunidade.
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