ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 004/2026, PARA ESTABELECER A RETROATIVIDADE DOS EFEITOS FINANCEIROS DA SUBVENÇÃO CONCEDIDA À ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE GRANJEIRO/CE - ASCAMRGR. O PREFEITO MUNICIPAL DE GRANJEIRO/CE, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GRANJEIRO, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE GRANJEIRO, ESTADO DO CEARÁ, APROVOU, E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: ART. 1°. FICA ACRESCIDO O ART. 8º À LEI MUNICIPAL Nº 004/2026 DE 16 DE MARÇO DE 2026, COM A SEGUINTE REDAÇÃO: ART. 8º. OS EFEITOS FINANCEIROS DA SUBVENÇÃO SOCIAL PREVISTA NO ART. 1º DESTA LEI RETROAGEM A 1º DE JANEIRO DE 2026, FICANDO O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A EFETUAR O PAGAMENTO DAS PARCELAS CORRESPONDENTES AO PERÍODO RETROATIVO. ART. 2°. ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Augusta Casa o incluso Projeto de Lei que dispõe
sobre a alteração na Lei Municipal nº 004/2026 de 16 de março de 2026, para estabelecer a retroatividade
— dos efeitos financeiros da subvenção concedida à Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de
Granjeiro/CE - ASCAMRGR.
A presente proposta tem por finalidade corrigir omissão da Lei Municipal n® 004/2026 de 16 de
margo de 2026, a qual ndo previu expressamente a retroatividade dos efeitos financeiros da subvengdo
concedida 8 ASCAMRGR, entidade de relevante interesse social.
A medida visa assegurar a continuidade das atividades da associagdo desde o inicio do exercicio
financeiro, garantindo o adequado funcionamento dos servigos ambientais prestados à coletividade.
Portanto, acreditando ter feito as sucintas e necessarias consideragdes, submeto o presente para
analise e votagdo nos moldes do Regimento Interno dessa Casa de Leis, para que os Nobres Edis discutam
este Projeto de Lei, de forma que seja ele apreciado e aprovado.
Ao ensejo, renovamos a Vossas Exceléncias nossos protestos de elevada estima e distinta
— consideragao.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 27/03/2026 11:06:08 | CADASTRADO | AGENTE: FRANCISCO CLEMENTINO DE ALMEIDA | CADASTRADO |
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