Matérias

PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 18/2026

Informações da matéria
Autor: MESA DIRETORA
Data: 25/08/2026
Visualizações:
Ementa

TEMOS A HONRA DE ENCAMINHAR A VOSSAS EXCELÊNCIAS O PROJETO DE LEI QUE "INSTITUI O PROGRAMA DE REGULARIZAÇÀO FISCAL (REFIS) DO MUNICÍPIO DE GRANJEIRO/CE, DISPOE SOBRE O PL.RCELAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O PRESENTE PROJETO DE LEI TEM COMO OBJETIVO PROMOVER A REGULARIZAÇÃO DE CRÉDITOS MUNICIPAIS, POSSIBILITANDO AO CONTRIBUINTE A QUITAÇÃO DE SEUS DÉBITOS COM REDUÇÃO DE ENCARGOS, AO MESMO TEMPO EM QUE AUMENTA A ARRECADAÇÃO MUNICIPAL. A MEDIDA ENCONTRA RESPALDO NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, QUE PERMITE A CONCESSÃO DE ANISTIA E REMISSÃO, DESDE QUE PREVISTAS EM LEI ALÉM DISSO, O PROGRAMA CONTRIBUI A DIMINUIÇÃO DA INADIMPLÊNCIA; O AUMENTO DA ARRECADAÇÃO SEM ELEVAÇÃO DE TRIBUTOS; A REGULARIZAÇÃO FISCAL DOS CONTRIBUINTES; A REDUÇÃO DE DEMANDAS JUDICIAIS. DIANTE DO EXPSTO, SOLICITO 0 APOIO DOS NOBRES VEREADORES PARA A APROVAÇÃO DESTE PROJETO DE LEI, PR TRATAR DE MEDIDA DE RELEVANTE INTERESSE PÚBLICO. DESDE JÁ, AGRADECEMOS PELA ATENÇÃO E REITERAMOS NOSSOS PROTESTOS DE ELEVADA ESTIMA E CONSIDERAÇÃO

Justificativa

Temos a honra de encaminhar a Vossas Excelências o Projeto de Lei que "institui o Programa de
Regularizaçào Fiscal (REFIS) do Município de Granjeiro/CE, dispOe sobre o pl.rcelamento de créditos
tributários e dá outras providências".
O presente Projeto de Lei tem como objetivo promover a regularização de créditos municipais,
possibilitando ao contribuinte a quitação de seus débitos com redução de encargos, ao mesmo tempo
em que aumenta a arrecadação municipal.
A medida encontra respaldo no Código Tributário Nacional, que permite a concessão de anistia e
remissão, desde que previstas em lei
Além disso, o programa contribui a diminuição da inadimplência; o aumento da arrecadação
sem elevação de tributos; a regularização fiscal dos contribuintes; a redução de demandas judiciais.
Diante do expsto, solicito 0 apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei,
pr tratar de medida de relevante interesse público.
Desde já, agradecemos pela atenção e reiteramos nossos protestos de elevada estima e
consideração

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
25/08/2026 13:55:51 CADASTRADO 
AGENTE: FRANCISCO CLEMENTINO DE ALMEIDA
CADASTRADO   

Qual o seu nível de satisfação com essa página?

ATRICON