Mesa Diretora

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Lista de vereadores da mesa diretora

Foram encontradas 4 registros

Tiquinho de Enocão

Presidente

Professor Cicero Felipe

Vice-presidente

Suzyene Calixto

1º Secretário

Erivaldo Cassiano

2º Secretário

  • PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 06/2023: DISPÕE SOBRE O NOVO REGIMENTO INTERNO DA CAMARA MUNICIPAL DE GRANJEIRO/CE, DE AUTORIA DA MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE GRANJEIRO (FRANCISCO CASSIANO DE SOUSA-PRESIDENTE, LEONARDO ALEXANDRE MARQUES DE FREITAS-VICE PRESIDENTE, NATANAEL CALIXTO DE BRITO- 1º SECRETARIO, JOAO DIAS SUBRINHO- 2º SECRETARIO)

Situação: Favoravel

  • DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DAS NORMAS DE LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE GRANJEIRO - CE, NOS TERMOS PREVISTOS NA LEI FEDERAL N° 14.133, DE 1° DE ABRIL DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Situação: Favoravel

  • DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO E AS REGRAS DA EQUIPE DE AGENTES PÚBLICOS DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE GRANJEIRO - CE, NOS TERMOS DO ART. 8º, §3º DA LEI FEDERAL N° 14.133, DE 1° DE ABRIL DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Situação: Favoravel

Mais matérias vinculadas a este vereador(a)

    ATRIBUIÇÕES DA MESA DIRETORA

    1. Direção dos Trabalhos Legislativos Coordena e Organiza as Sessões Plenárias, Definindo a Ordem do Dia, Conduzindo os Debates e Garantindo o Cumprimento do Regimento Interno. Cabe ao Presidente da Mesa Dar a Palavra aos Vereadores, Colocar Matérias em Votação e Proclamar os Resultados.

    2. Administração Interna da Câmara Gerencia os Serviços Administrativos, o Quadro de Servidores e os Recursos Materiais e Financeiros da Casa. Isso Inclui Desde a Contratação de Pessoal até a Manutenção da Estrutura Física do Legislativo Municipal.

    3. Elaboração e Execução do Orçamento da Câmara Compete à Mesa Diretora Propor a Proposta Orçamentária Anual da Câmara, Encaminhá-la ao Executivo para Inclusão na Lei Orçamentária E, Posteriormente, Gerir e Executar os Créditos Destinados ao Funcionamento do Legislativo.

    4. Representação Institucional da Câmara a Mesa, Sobretudo na Figura do Seu Presidente, Representa Oficialmente a Câmara Municipal nas Relações com os Demais Poderes (executivo e Judiciário), com Outros Órgãos Públicos, Entidades e Perante a Sociedade Civil.

    5. Promulgação de Leis e Atos Normativos nas Hipóteses Previstas em Lei Ou no Regimento Interno — Especialmente Quando o Prefeito Não Promulga a Lei no Prazo Legal —, Cabe à Mesa Diretora, Pelo Seu Presidente Ou Vice-presidente, Promulgar Leis, Resoluções e Decretos Legislativos Aprovados Pelo Plenário.

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