1. Direção dos Trabalhos Legislativos Coordena e Organiza as Sessões Plenárias, Definindo a Ordem do Dia, Conduzindo os Debates e Garantindo o Cumprimento do Regimento Interno. Cabe ao Presidente da Mesa Dar a Palavra aos Vereadores, Colocar Matérias em Votação e Proclamar os Resultados.
2. Administração Interna da Câmara Gerencia os Serviços Administrativos, o Quadro de Servidores e os Recursos Materiais e Financeiros da Casa. Isso Inclui Desde a Contratação de Pessoal até a Manutenção da Estrutura Física do Legislativo Municipal.
3. Elaboração e Execução do Orçamento da Câmara Compete à Mesa Diretora Propor a Proposta Orçamentária Anual da Câmara, Encaminhá-la ao Executivo para Inclusão na Lei Orçamentária E, Posteriormente, Gerir e Executar os Créditos Destinados ao Funcionamento do Legislativo.
4. Representação Institucional da Câmara a Mesa, Sobretudo na Figura do Seu Presidente, Representa Oficialmente a Câmara Municipal nas Relações com os Demais Poderes (executivo e Judiciário), com Outros Órgãos Públicos, Entidades e Perante a Sociedade Civil.
5. Promulgação de Leis e Atos Normativos nas Hipóteses Previstas em Lei Ou no Regimento Interno — Especialmente Quando o Prefeito Não Promulga a Lei no Prazo Legal —, Cabe à Mesa Diretora, Pelo Seu Presidente Ou Vice-presidente, Promulgar Leis, Resoluções e Decretos Legislativos Aprovados Pelo Plenário.
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